Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- Ao Departamento de Integração de Sistemas de Informação compete:

I - interagir com os órgãos centrais responsáveis por sistemas estruturantes da administração pública federal visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações;

II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na administração federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas; e

III - articular atividades pertinentes ao SISP no que se refere a interoperabilidade, inovações e modelos tecnológicos, padronização tecnológica, padrões abertos, bem como promover a racionalização do uso de recursos de informação e informática e disseminar informações e melhores práticas no âmbito do SISP.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total