Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- Ao Departamento de Serviços de Rede compete:

I - articular atividades pertinentes ao SISP no que se refere a redes de comunicação governamentais, recursos humanos, capacitação e segurança da informação; e

II - promover a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo Federal, necessária à:

a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo Federal;

b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da administração federal direta, autárquica e fundacional;

c) disseminação de informações públicas; e

d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

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