Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- Ao Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública compete:

I - gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional; e

II - fomentar e apoiar ações e projetos de cooperação técnica e financeira internacional em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas, outros países e organismos internacionais.

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