Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art. 24
ARTIGO REVOGADO.
Art. 24

- Ao Departamento de Programas de Gestão compete:

I - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF;

II - gerenciar as ações do GESPÚBLICA;

III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão e à simplificação de procedimentos e normas das organizações públicas;

IV - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas; e

V - promover e apoiar ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão.