Legislação

Decreto 7.063, de 13/01/2010

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 23

- À Secretaria de Gestão compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;

II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e transformação da gestão pública;

III - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;

IV - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto 5.378, de 23/02/2005;

V - gerir cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

VI - propor políticas e diretrizes relativas ao exercício das funções e cargos de direção e assessoramento;

VII - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;

VIII - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito do Ministério;

IX - exercer as funções de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto 5.176, de 10/08/2004;

X - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção e ao dimensionamento da força de trabalho;

XI - analisar as propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;

XII - propor, elaborar e acompanhar a disseminação de estudos e aplicação de normas sobre as estruturas regimentais dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; e

XIII - exercer as funções de órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, previstas no parágrafo único do art. 20 do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

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