Decreto 7.057, de 29/12/2009

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008. @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, Decreta:

@FIM =