Decreto 7.057, de 29/12/2009
Art. 0
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
@EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007 e 2008.
@FIM =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, Decreta:
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