Decreto 7.056, de 28/12/2009

Art. 33
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DO REGIME FINANCEIRO E FISCALIZAçãO (Ir para)
Art. 33

- A prestação de contas anual da FUNAI, distinta da relativa à gestão do Patrimônio Indígena, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, será submetida, com parecer do Conselho Fiscal, ao Ministério da Justiça, que a encaminhará ao Tribunal de Contas da União.