Decreto 7.056, de 28/12/2009
- Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador Chefe, aos Diretores, aos Coordenadores Gerais, ao Diretor do Museu e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades organizacionais nas suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Coordenadores Regionais a representação política e social do Presidente nas suas regiões de jurisdição.