Decreto 7.056, de 28/12/2009
- À Corregedoria compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades descentralizadas;
II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III - aplicar as medidas de correição para a racionalização e eficiência dos serviços; e
IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso.