Decreto 7.056, de 28/12/2009

Art. 17
ARTIGO REVOGADO.
Art. 17

- À Corregedoria compete:

I - fiscalizar as atividades funcionais dos órgãos internos e unidades descentralizadas;

II - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

III - aplicar as medidas de correição para a racionalização e eficiência dos serviços; e

IV - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso.