Decreto 7.055, de 28/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- As demonstrações financeiras do FSB serão divulgadas semestralmente e conterão as seguintes notas explicativas:

I - valor de mercado dos ativos;

II - informações sobre os gastos com a taxa de administração do FSB e seus percentuais em relação ao patrimônio líquido médio semestral; e

III - informações sobre as despesas relativas à sua operacionalização.