Decreto 7.053, de 23/12/2009
- A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
Parágrafo único - O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.