Decreto 7.053, de 23/12/2009
- (Revogado pelo Decreto 9.894, de 27/06/2019, art. 9º).
Redação anterior: [Art. 13 - A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestarão o apoio necessário ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito de suas respectivas competências.]