Decreto 7.050, de 23/12/2009

Art. 46
ARTIGO REVOGADO.
Seção VI - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 46

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecretários, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.