Decreto 7.050, de 23/12/2009

Art. 44
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 44

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.