Decreto 7.050, de 23/12/2009
- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º do anexo ao Decreto 1.935, de 20/06/1996.
- Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º do anexo ao Decreto 1.935, de 20/06/1996.