Decreto 7.050, de 23/12/2009

Art. 13
ARTIGO REVOGADO.
Art. 13

- Ao Departamento de Gestão Corporativa compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades internas de:

I - orçamento, programação e execução financeira, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;

II - gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho;

III - suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados voltadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, garantindo a segurança e a integridade das informações;

IV - organização e modernização administrativa; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.