Decreto 7.048, de 23/12/2009
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Decreta: