Legislação

Decreto 7.046, de 22/12/2009

Art.

Pena. Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder indulto e comutar penas às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança em condições de merecê-lo, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, proporcionando-lhes oportunidades para sua harmônica integração social, Decreta:

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