Decreto 7.043, de 22/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- À Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:

I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização das ações na área de enfrentamento da violência e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres em situação de violência;

III - desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais, de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;

IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.