Decreto 7.041, de 22/12/2009

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Kiev, em 15 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.