Decreto 7.041, de 22/12/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, celebraram, em Kiev, em 15 de novembro de 1999, um Acordo sobre Cooperação Científica e Tecnológica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 199, de 13/06/2001;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de maio de 2009, nos termos de seu Artigo IX; Decreta: