Decreto 7.039, de 22/12/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Brasília, em 25 de maio de 2006, um Protocolo de Cooperação referente à Criação de um Fórum Franco-Brasileiro do Ensino Superior e da Pesquisa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo de Cooperação por meio do Decreto Legislativo no 585, de 27/08/2009;
Considerando que o Protocolo de Cooperação entrou em vigor internacional em 16 de agosto de 2009, nos termos de seu Artigo 7; Decreta: