Decreto 7.038, de 21/12/2009

Art. 0
Telecomunicação. Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto 6.991, de 27/10/2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 6.991/2009. Alteração. Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital Comunidades - Telecentros.BR.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta: