Decreto 7.034, de 15/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização da Copa do Mundo de Futebol que se realizará na República Federativa do Brasil no ano de 2014, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.

§ 1º - O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada [Copa 2014], os dados e informações referentes à realização do evento.

§ 2º - Caberá à Controladoria-Geral da União - CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.