Decreto 7.033, de 15/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- Os órgãos e entidades da administração pública federal que firmarem acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de repasse ou equivalentes com outros entes públicos ou privados relacionados com a realização dos eventos deverão fazer deles constar cláusulas específicas relativas à publicidade dos dados e informações nos termos deste Decreto.