Decreto 7.031, de 14/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei 12.096, de 24/11/2009. [[Lei 12.096/2009, art. 1º.]]