Decreto 7.029, de 09/12/2009
- O [Programa Mais Ambiente] será composto pelos seguintes Subprogramas destinados à regularização ambiental:
I - de Educação Ambiental;
II - de Assistência Técnica Rural - ATER;
III - de Produção e Distribuição de Mudas e Sementes; e
IV - de Capacitação dos Beneficiários Especiais.
Parágrafo único - Os Subprogramas serão providos de metodologia e recursos orçamentários e financeiros próprios, conforme regulamentação específica.