Decreto 7.029, de 09/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- É de responsabilidade do beneficiário do [Programa Mais Ambiente] apresentar, conforme definido pelo órgão ambiental no Termo de Adesão e Compromisso, informações que auxiliem o acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos.