Decreto 7.029, de 09/12/2009

Art. 11
ARTIGO REVOGADO.
Art. 11

- As despesas decorrentes da execução dos Subprogramas advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos públicos envolvidos no [Programa Mais Ambiente], observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.