Decreto 7.029, de 09/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado [Programa Mais Ambiente], cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação deste Decreto.

§ 1º - O [Programa Mais Ambiente] contará com os instrumentos e subprogramas estabelecidos neste Decreto, e será articulado com ações e iniciativas federais destinadas à regularização ambiental.

§ 2º - A adesão ao [Programa Mais Ambiente] será feita pelo beneficiário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ou qualquer órgão ou entidade vinculada ao Programa pelos instrumentos de que trata o inciso III do art. 3º.