Decreto 7.029, de 09/12/2009
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XV, «c» e «d», da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XV, «c» e «d», da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: