Decreto 7.027, de 09/12/2009

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXOS [OMISSIS]