Decreto 7.024, de 07/12/2009
- Para promoção e realização de ações que auxiliem na adequada execução do disposto neste Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá firmar acordo de cooperação técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único - Para o exercício das competências de que trata este Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura também poderá firmar acordos de cooperação técnica com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.