Decreto 7.019, de 27/11/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel celebraram, em Jerusalém, em 19 de junho de 2006, um Acordo sobre Cooperação nos Campos da Saúde e de Medicamentos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 169, de 14/05/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 5 de junho de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10; Decreta: