Decreto 7.018, de 27/11/2009

Art.
Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 5.417/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 10-A - Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação.] (NR)