Decreto 6.999, de 06/11/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-lei 73, de 21/11/66, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-lei 73, de 21/11/66, Decreta: