Legislação

Decreto 6.916, de 29/07/2009

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Marketing compete:

I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de publicidade e propaganda do turismo brasileiro no exterior;

II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários; e

III - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.

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