Legislação

Decreto 6.908, de 21/07/2009

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCXXXIX. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - O Decreto 6.202/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Decreto 6.202/2007, art. 6-A - A Coordenação-Geral do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil contará com uma Comissão de Premiação, um Comitê Técnico de Seleção e um Júri do Prêmio.
§ 1º - A Comissão de Premiação será integrada por representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e do PNUD e terá como atribuição:
I - coordenar e indicar os membros do Comitê Técnico de Seleção;
II - indicar os membros do Júri do Prêmio e acompanhar seus trabalhos;
III - coordenar as fases de inscrição e de seleção; e
IV - elaborar o regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil.
§ 2º - O Comitê Técnico de Seleção será integrado por representantes da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e terá como função apoiar as atividades da Coordenação-Geral.
§ 3º - As regras de organização, composição e funcionamento da Comissão de Premiação, do Comitê Técnico de Seleção e do Júri do Prêmio serão disciplinadas no regimento interno do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.] (NR) ]
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