Legislação

Decreto 6.907, de 21/07/2009

Art.
Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 42, de 19/02/1991;

II - o art. 11-A do Decreto 2.809, de 22/10/1998; [[Decreto 2.809/1998, art. 11-A.]]

III - o Decreto 2.397, de 20/11/1997;

IV - o Decreto 3.562, de 16/08/2000;

V - o art. 4º e o Anexo II ao Decreto 3.643, de 26/10/2000; [[Decreto 3.643/2000, art. 4º.]]

VI - o parágrafo único do art. 18 do Decreto 4.307, de 18/07/2002; [[Decreto 4.307/2002, art. 18.]]

VII - o Decreto 5.554, de 4/10/2005;

VIII - o art. 1º do Decreto 6.258, de 19/11/2007, na parte em que dá nova redação ao caput dos arts. 8º e 9º do Decreto 5.992, de 19/12/2006; [[Decreto 6.258/2007, art. 1º. Decreto 5.992/2006, art. 8º. Decreto 5.992/2006, art. 8º.]]

IX - os arts. 3º e 4º e o Anexo ao Decreto 6.258, de 19/11/2007; e [[Decreto 6.258/2007, art. 3º. Decreto 6.258/2007, art. 4º.]]

X - o art. 13 do Decreto 5.992, de 19/12/2006, na parte em que dá nova redação ao art. 23 do Decreto 71.733, de 18/01/1973. [[Decreto 5.992/2006, art. 13. Decreto 71.733/1973, art. 23.]]

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