Legislação

Decreto 6.902, de 20/07/2009

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR E DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE GARANTIA A EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Seção VI - DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Ir para)

Art. 9º

- O CDFGEE contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CDFGEE.

§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDFGEE;

II - preparar as reuniões do CDFGEE;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CDFGEE;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de resoluções do CDFGEE; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CDFGEE.

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