Decreto 6.902, de 20/07/2009

Art.
Seção V - DAS DELIBERAçõES (Ir para)
Art. 7º

- O CDFGEE deliberará mediante resoluções.

§ 1º - Ao Coordenador, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do CDFGEE, ad referendum do colegiado.

§ 2º - As deliberações ad referendum do CDFGEE deverão ser submetidas pelo Coordenador ao colegiado, em reunião a ser realizada no prazo de quinze dias a partir da publicidade dessas deliberações.