Legislação

Decreto 6.902, de 20/07/2009

Art.

Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR E DO ADMINISTRADOR DO FUNDO DE GARANTIA A EMPREENDIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA (Ir para)

Seção IV - DAS REUNIÕES (Ir para)

Art. 6º

- O CDFGEE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.

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