Decreto 6.902, de 20/07/2009
Capítulo III - DA INTEGRALIZAçãO DE COTAS (Ir para)
Art. 17- Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata o art. 16 da Lei 11.079, de 30/12/2004, mediante a retirada de ações constantes do Anexo I deste Decreto utilizadas na subscrição de cotas do FGP.