Decreto 6.902, de 20/07/2009
- A garantia já outorgada pelo FGEE não poderá ser alterada sem anuência prévia e expressa da instituição financeira concedente do financiamento garantido pelo FGEE.
- A garantia já outorgada pelo FGEE não poderá ser alterada sem anuência prévia e expressa da instituição financeira concedente do financiamento garantido pelo FGEE.