Decreto 6.899, de 15/07/2009
- O credenciamento e o licenciamento de que tratam o inciso II do art. 5º e o art. 11 da Lei 11.794/2008, respectivamente, só serão exigíveis após a sua implementação pelos órgãos competentes.
- O credenciamento e o licenciamento de que tratam o inciso II do art. 5º e o art. 11 da Lei 11.794/2008, respectivamente, só serão exigíveis após a sua implementação pelos órgãos competentes.