Decreto 6.899, de 15/07/2009
Capítulo VII - DAS DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 58- Em casos de interesse ou calamidade pública, assim declarado em ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, poderão ser dispensadas exigências previstas neste Decreto.
Parágrafo único - Para os efeitos deste Decreto, considera-se interesse público os fatos relacionados à saúde pública, à nutrição, à defesa do meio ambiente, bem como aqueles de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do País.