Legislação

Decreto 6.899, de 15/07/2009

Art. 28

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL (Ir para)

Seção V - DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES (Ir para)

Art. 28

- Das deliberações das CEUAs e da Secretaria-Executiva do CONCEA cabe recurso ao CONCEA, cuja decisão será tomada pela maioria absoluta de seus membros.

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