Decreto 6.899, de 15/07/2009
- As deliberações do plenário do CONCEA só poderão ocorrer com a presença mínima de oito membros votantes.
Parágrafo único - As decisões do CONCEA serão tomadas com votos favoráveis da maioria absoluta dos membros presentes, salvo as hipóteses específicas previstas neste Decreto.