Decreto 6.899, de 15/07/2009
Seção IV - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 19- O CONCEA contará com uma Secretaria-Executiva, cabendo ao Ministério da Ciência e Tecnologia a ela prestar o apoio técnico e administrativo.
Parágrafo único - O Secretário-Executivo do CONCEA será nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.