Decreto 6.892, de 02/07/2009
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei 10.233, de 05/06/2001, Decreta: